Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Registro da responsabilidade técnica por obra ou serviço de engenharia, com atividade e escopo definidos pelo profissional habilitado.
O que é e como se aplica.
A ART não é uma autorização genérica nem um documento avulso: ela está vinculada a uma obra, serviço, contrato ou função técnica real. O profissional define o escopo, registra a ART no Crea e assume responsabilidade pelas atividades descritas.
Os critérios precisam ser lidos em conjunto.
A ART registra no Crea quem responde tecnicamente por uma atividade de engenharia e qual é o limite dessa responsabilidade.
- Vínculo técnico
- Todo contrato escrito ou verbal de obra ou serviço abrangido pelo Sistema Confea/Crea está sujeito ao registro da ART.
- Antes do início
- O registro e o recolhimento devem ocorrer antes do início da atividade profissional.
- Escopo
- A ART identifica as atividades assumidas; ela não transfere ao profissional responsabilidades que não estejam no serviço contratado.
- Não substitui licenças
- ART, licença do Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização municipal possuem funções diferentes.
O que ajuda a avaliar o caso.
Não é necessário dominar o processo. Envie o que já possui; os documentos faltantes são identificados depois.
- Exigência ou notificação que originou a solicitação
- Descrição do serviço técnico necessário
- Dados da empresa e do local da atividade
- Projetos, memoriais ou documentos relacionados
- Condições existentes que o profissional precisa avaliar
Escopo explicado antes de começar.
A proposta deve separar análise, documentos, adequações e acompanhamento para evitar expectativas incorretas.
Análise da atividade técnica solicitada
Delimitação clara do escopo e das responsabilidades
Levantamento ou visita quando necessários
Registro da ART correspondente ao serviço contratado
Como o atendimento é organizado.
- 01Entendimento da exigência
- 02Definição da atividade
- 03Proposta e aceite
- 04Registro da ART
- 05Execução e orientação
Informação baseada nas regras vigentes.
Revisado por Carlos Alberto Velozo Junior, CREA-SP 5070792103, em 3 de agosto de 2026.
As fontes abaixo sustentam a orientação geral. O enquadramento final depende dos dados reais da empresa, da edificação e do órgão competente.
Perguntas frequentes.
Respostas iniciais. O enquadramento final depende da análise do estabelecimento.
Quando uma empresa precisa de ART?
Quando contrata obra ou serviço técnico abrangido pelo Sistema Confea/Crea ou quando um processo exige a identificação do responsável técnico por determinada atividade.
A ART pode ser emitida sem serviço técnico?
Não. A ART deve corresponder a uma atividade real, com escopo conhecido e responsabilidade efetivamente assumida pelo profissional.
A ART pode ser registrada depois do serviço?
A regra é registrar antes do início. A regularização de obra ou serviço concluído sem ART segue procedimento próprio e não deve ser tratada como emissão comum.
A ART autoriza o funcionamento da empresa?
Não. Ela registra responsabilidade técnica. Licenças e autorizações de outros órgãos continuam sujeitas aos respectivos processos.
Precisa de ART?
Explique a situação da empresa para iniciar a análise do escopo.